Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.115 do CC
Texto
Art. 1.115 A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Parágrafo único A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.115 do CC
82 decisões do STJ citam o art. 1.115 do CC, de 2004 a 2026.