Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.163 do CC
Texto
Art. 1.163 O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Parágrafo único Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.163 do CC
61 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.163 do CC, de 2003 a 2026.