Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.168 do CC
Texto
Art. 1.168 A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.168 do CC
87 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.168 do CC, de 2003 a 2026.