Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.197 do CC
Texto
Art. 1.197 A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.197 do CC
629 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.197 do CC, de 2003 a 2026.