Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.212 do CC
Texto
Art. 1.212 O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.212 do CC
81 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.212 do CC, de 2006 a 2026.