Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.278 do CC
Texto
Art. 1.278 O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.278 do CC
52 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.278 do CC, de 2004 a 2026.