Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.280 do CC
Texto
Art. 1.280 O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.280 do CC
835 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.280 do CC, de 2003 a 2026.