Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.327 do CC
Texto
Art. 1.327 O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.327 do CC
25 decisões do STJ citam o art. 1.327 do CC, de 2003 a 2026.