Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.362 do CC
Texto
Art. 1.362 O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I – o total da dívida, ou sua estimativa;
II – o prazo, ou a época do pagamento;
III – a taxa de juros, se houver;
IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.362 do CC
230 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.362 do CC, de 2004 a 2026.