Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.367 do CC
Texto
Art. 1.367 A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.367 do CC
356 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.367 do CC, de 2004 a 2026.