Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.373 do CC
Texto
Art. 1.373 Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.373 do CC
4 decisões do STJ citam o art. 1.373 do CC, de 2004 a 2022.