Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.397 do CC
Texto
Art. 1.397 As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.397 do CC
2 decisões do STJ citam o art. 1.397 do CC, de 2009 a 2010.