Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.414 do CC
Texto
Art. 1.414 Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.414 do CC
70 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.414 do CC, de 2005 a 2026.