Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.440 do CC
Texto
Art. 1.440 Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.440 do CC
35 decisões do STJ citam o art. 1.440 do CC, de 2003 a 2019.