Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.441 do CC
Texto
Art. 1.441 Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.441 do CC
8 decisões do STJ citam o art. 1.441 do CC, de 2003 a 2016.