Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.491 do CC
Texto
Art. 1.491 A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.491 do CC
206 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.491 do CC, de 2003 a 2026.