Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.499 do CC
Texto
Art. 1.499 A hipoteca extingue-se:
I – pela extinção da obrigação principal;
II – pelo perecimento da coisa;
III – pela resolução da propriedade;
IV – pela renúncia do credor;
V – pela remição;
VI – pela arrematação ou adjudicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.499 do CC
631 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.499 do CC, de 2003 a 2026.