Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.500 do CC
Texto
Art. 1.500 Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.500 do CC
2.030 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.500 do CC, de 2003 a 2026.