Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.510-E A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (“caput” do artigo acrescido pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
I – se este tiver sido instituído sobre o subsolo; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
II – se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017, com redação dada pela Lei nº 14.382, de 27/6/2022)
Parágrafo único O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 1.510-E do CC, em 2019.