Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.512 do CC
Texto
Art. 1.512 O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.512 do CC
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.512 do CC, de 2003 a 2024.