Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.519 do CC
Texto
Art. 1.519 A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.519 do CC
33 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.519 do CC, de 2003 a 2018.