Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.559 do CC
Texto
Art. 1.559 Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.559 do CC
6 decisões do STJ citam o art. 1.559 do CC, de 2016 a 2019.