Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.562 do CC
Texto
Art. 1.562 Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.562 do CC
12 decisões do STJ citam o art. 1.562 do CC, de 2006 a 2022.