Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.591 do CC
Texto
Art. 1.591 São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.591 do CC
74 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.591 do CC, de 2003 a 2026.