Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.590 do CC
Texto
Art. 1.590 As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.590 do CC
26 decisões do STJ citam o art. 1.590 do CC, de 2004 a 2025.