Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.607 do CC
Texto
Art. 1.607 O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.607 do CC
32 decisões do STJ citam o art. 1.607 do CC, de 2007 a 2024.