Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.608 do CC
Texto
Art. 1.608 Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.608 do CC
11 decisões do STJ citam o art. 1.608 do CC, de 2014 a 2024.