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Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 1.634 do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

Art. 1.634 Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

I – dirigir-lhes a criação e a educação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; (Primitivo inciso IV renumerado pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Primitivo inciso V renumerado e com redação dada pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; (Primitivo inciso VI renumerado pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Primitivo inciso VII renumerado pela Lei nº 13.058, de 22/12/2014)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.634 do CC

806 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.634 do CC, de 2004 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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