Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.648 do CC
Texto
Art. 1.648 Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.648 do CC
86 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.648 do CC, de 2006 a 2026.