Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.653 do CC
Texto
Art. 1.653 É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.653 do CC
29 decisões do STJ citam o art. 1.653 do CC, de 2007 a 2026.