Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.654 do CC
Texto
Art. 1.654 A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.654 do CC
7 decisões do STJ citam o art. 1.654 do CC, de 2012 a 2026.