Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.683 do CC
Texto
Art. 1.683 Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.683 do CC
5 decisões do STJ citam o art. 1.683 do CC, de 2013 a 2018.