Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.689 do CC
Texto
Art. 1.689 O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I – são usufrutuários dos bens dos filhos;
II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.689 do CC
195 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.689 do CC, de 2005 a 2026.