Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.696 do CC
Texto
Art. 1.696 O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.696 do CC
687 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.696 do CC, de 2003 a 2026.