Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.699 do CC
Texto
Art. 1.699 Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.699 do CC
2.008 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.699 do CC, de 2003 a 2026.