Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.700 do CC
Texto
Art. 1.700 A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.700 do CC
159 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.700 do CC, de 2003 a 2026.