Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.716 do CC
Texto
Art. 1.716 A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.716 do CC
29 decisões do STJ citam o art. 1.716 do CC, de 2005 a 2026.