Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.719 do CC
Texto
Art. 1.719 Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.719 do CC
25 decisões do STJ citam o art. 1.719 do CC, de 2004 a 2026.