Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.722 do CC
Texto
Art. 1.722 Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.722 do CC
95 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.722 do CC, de 2003 a 2026.