Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.721 do CC
Texto
Art. 1.721 A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
Parágrafo único Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.721 do CC
62 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.721 do CC, de 2003 a 2026.