Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.727 do CC
Texto
Art. 1.727 As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.727 do CC
696 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.727 do CC, de 2006 a 2026.