Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.729 do CC
Texto
Art. 1.729 O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.729 do CC
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.729 do CC, de 2013 a 2026.