Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.743 do CC
Texto
Art. 1.743 Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.743 do CC
2 decisões do STJ citam o art. 1.743 do CC, de 2009 a 2023.