Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.744 do CC
Texto
Art. 1.744 A responsabilidade do juiz será:
I – direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
II – subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.744 do CC
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.744 do CC, de 2003 a 2024.