Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.763 do CC
Texto
Art. 1.763 Cessa a condição de tutelado:
I – com a maioridade ou a emancipação do menor;
II – ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.763 do CC
4 decisões do STJ citam o art. 1.763 do CC, de 2012 a 2023.