Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.780 do CC
Texto
Art. 1.780 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.780 do CC
133 decisões do STJ citam o art. 1.780 do CC, de 2003 a 2026.