Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.781 do CC
Texto
Art. 1.781 As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.781 do CC
111 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.781 do CC, de 2006 a 2026.