Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.821 do CC
Texto
Art. 1.821 É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.821 do CC
67 decisões do STJ citam o art. 1.821 do CC, de 2009 a 2026.