Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.824 do CC
Texto
Art. 1.824 O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.824 do CC
92 decisões do STJ citam o art. 1.824 do CC, de 2005 a 2026.