Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.825 do CC
Texto
Art. 1.825 A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.825 do CC
16 decisões do STJ citam o art. 1.825 do CC, de 2011 a 2025.